Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 5.660/16, que acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.788/2008, para proibir a exigência de experiência prévia para a seleção de estagiário.
A proposta visa proibir os empregadores de exigirem experiência prévia dos candidatos em processo de seleção de estágio, sob pena de aplicação de multa ao infrator.
“Art. 17-A. É vedado exigir experiência prévia de candidato em processo de seleção de estagiário, quer como condição para admissão, quer como critério de classificação dos candidatos.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeita o infrator a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”
Segundo o autor do Projeto, senador Acir Gurgacz, o objetivo da proposta é evitar que o estágio seja utilizado como um contrato de trabalho disfarçado.
A proposta aguarda Parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).