A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, aprovou semana passada o Projeto de Lei 4.746/16, que concede incentivo fiscal do imposto de renda.
De acordo com o Projeto “A pessoa jurídica comerciante varejista de produtos alimentícios poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração do lucro real, o montante das despesas efetivamente realizadas com a doação de alimentos, pelo preço de custo, a instituições públicas de ensino fundamental, médio ou superior.”
A dedução será aplicável a qualquer produto alimentício ou produto integrante da cesta básica, desde que não estejam deteriorados ou com prazos de validade vencidos. Destacando-se que a dedução não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do imposto devido.
Segundo o autor do Projeto de Lei, Deputado Cacá Leão, “A justificativa vincula-se à questão da incidência de altos impostos sobre produtos essenciais para o consumo da população brasileira, assim como os vários custos que as diversas esferas de governo têm em relação à alimentação de estudantes da rede pública.”
A proposta aguarda Designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).