Conforme noticiado nessa semana, a partir de 01 de outubro de 2016 haveria a obrigatoriedade de informação, na Nota Fiscal, do código CEST, nos termos dos Convênios ICMS n° 92/2015 e 16/2016.
Contudo, foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (13/09/16) o Convênio ICMS 90/2016, que prorroga a indicação do código CEST na Nota Fiscal para 1° de julho de 2017.
O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
Posto isso, o inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15 passa a vigorar com a seguinte redação: "I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;".