Em um processo trabalhista, houve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. Diante disso, o magistrado determinou a duas seguradoras que realizassem a transferência de R$ 254 mil do plano de previdência privada mantido pelo empresário.
Segundo o entendimento do juízo de primeiro grau, essas verbas são penhoráveis, tendo em vista que se trata de investimento que pode ser sacado a qualquer tempo.
Inconformado, o sócio da empresa impetrou mandado de segurança buscando a suspensão da ordem de penhora, bem como a liberação dos valores apreendidos.
O TRT da 15ª Região julgou procedentes os pedidos, sendo a decisão mantida pelo TST.
De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho “[…] o regime de previdência privada tem como objetivo complementar o regime de previdência social prestado pelo Estado, baseado na constituição de capital para a concessão do benefício. Sendo assim, o capital constituído pelo segurado é destinado à sua futura aposentadoria, estando ligado a essa finalidade, não obstante, eventualmente, possa ser objeto de resgate, não havendo, portanto, como confundir ou equiparar os planos de previdência complementar com as aplicações financeiras comuns.”
Processo relacionado: RO-7237-58.2014.5.15.0000.