Semana passada, o Ministério do Trabalho determinou medidas urgentes para regularizar a emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em todo país.
Nesse mês de outubro, o trabalhador poderá solicitar a CTPS sem agendamento. Fica suspenso temporariamente, portanto, o Sistema de Atendimento Agendado (SAA) para a emissão da Carteira de Trabalho.
Assim, para o trabalhador obter o documento, basta comparecer aos postos do Ministério do Trabalho ou do SINE com os documentos necessários, sem necessidade de agendamento.
Para elucidar o assunto, o Ministério do Trabalho elaborou o seguinte conjunto de perguntas e respostas:
P: O sistema de emissão de carteira digital do trabalho (CTPS) está suspenso no país inteiro?
O sistema de emissão da CTPS digital não está suspenso, está operando normalmente e continuará sendo utilizado em todos os postos de emissão do documento no país. Caso ocorra algum tipo de problema com o referido sistema, como a intermitência, os postos estarão autorizados a emitir o modelo tradicional de carteira, de preenchimento manual.
O que está suspenso temporariamente é o Sistema de Atendimento Agendado (SAA) somente para a emissão da Carteira de Trabalho.
P: E para o agendamento de outros serviços ofertados pelo Ministério do Trabalho?
R: O atendimento agendado de outros serviços como o seguro-desemprego e o registro profissional continua ocorrendo normalmente.
P: O comparecimento ao posto do Ministério do Trabalhou ou SINE para emissão de Carteira de Trabalho sem agendamento será quando?
R: O atendimento nos postos sem agendamento começa no dia 05 de outubro. Porém, o trabalhador poderá ser atendido durante todo o mês de outubro. O Ministério do Trabalho alerta que, para evitar filas, somente procure o serviço o trabalhador que estiver precisando do documento com urgência. Por exemplo, o trabalhador que já tiver conseguido uma posição do mercado de trabalho, e precisa do documento para ser contratado.
P: E o trabalhador que já tem o atendimento agendado? Ele deve comparecer na data?
R: Sim, o trabalhador que estiver agendado e comparecer ao posto do SINE na data marcada terá prioridade no atendimento de emissão da Carteira de Trabalho. Para evitar filas, o Ministério do Trabalho recomenda que o trabalhador mantenha a data de agendamento prévio.
P: Eu quero agendar a emissão da Carteira de Trabalho. Eu consigo?
R: Não. O sistema de agendamento para emissão da Carteira de Trabalho está suspenso durante 30 dias, por solicitação do ministro Ronaldo Nogueira. Durante esse período, o trabalhador deve comparecer a uma agência e será atendimento por ordem de chegada.
P: Apenas as Carteiras de Trabalho manuais serão emitidas? Isso aumenta a possibilidade de fraude?
R: Não. A Carteira de Trabalho digital será emitida normalmente, em todo o país. Apenas em caso de intermitência ou suspensão do sistema de emissão das Carteiras, é que será utilizado o modelo manual, em modo de urgência. As Carteiras de Trabalho manual também seguem regras rígidas de segurança.
P: Qual a previsão para normalização do sistema para agendamento de emissão de CTPS?
R: A empresa responsável pelo sistema foi notificada a buscar solução no prazo de 30 dias. Somente após esse prazo, o Ministério do Trabalho informará sobre normalização. Enquanto isso, o trabalhador será atendido presencialmente nas agências SINE, sem precisar agendamento prévio.
P: Que documentação levar para solicitar a emissão da Carteira de Trabalho?
R: Para emissão da 1ª via para brasileiro nato e naturalizado:
I – Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Comprovante de residência com CEP;
IV – Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
V – Foto 3×4, no caso de emissão de CTPS manual
Importante esclarecer que toda Carteira de Trabalho só pode ser emitida na presença do solicitante. A regra vale tanto para o modelo manual como para a carteira digital.
Os trabalhadores estrangeiros devem consultar quais os documentos necessários para emissão da CTPS.
Para emissão da 2ª via da CTPS, o trabalhador deve ter ainda:
Documento que comprove o número da via anterior;
Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio)
CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização);
P: O Ministério do Trabalho vai enviar carteiras de trabalho para os postos em quais Estados?
R: As carteiras manuais já foram enviadas para todas as Unidades da Federação e serão utilizadas em caso de intermitência no sistema digital. Até a normalização do sistema, cada estado terá disponível a quantidade necessária de carteiras para atender a demanda local.
P: Quais postos estarão realizando atendimento para emissão de CTPS nesse período?
R: Os atendimentos continuam sendo feitos nas Superintendências Regionais do Trabalho, Agências e Gerências do Ministério do Trabalho e postos conveniados da rede SINE. Mais informações pelo Alô Trabalho 158 (de telefone fixo a ligação é gratuita) ou acessar www.trabalho.gov.br.